Artículo de prueba portugués

Não é de hoje que a Lei de Proteção de Dados é assunto nos portais de notícia. O projeto está tramitando há seis anos e promete trazer mudanças. O vazamento de dados pessoais de usuários do Facebook, seu uso pela empresa de consultoria Cambridge Analytica e a aprovação do GDPR (General Data Protection Regulation) na Europa ajudaram a dar impulso para um projeto de lei que tramitava na Casa Legislativa Brasileira há 6 anos. No dia 10/07/2018, o projeto de lei nº53/2018 foi aprovado pelo Senado sem alterações. No dia 14/08/2018 a lei foi sancionada pelo presidente do Brasil.


Qual é a importância da Lei de Proteção de Dados?

De acordo com o art. 5º, XII, da constituição brasileira de 1988, a proteção de dados pessoais é um direito fundamental. O Marco Civil da Internet toca neste assunto no âmbito da Internet brasileira e estabelece que a proteção do dado pessoal é um direito do usuário, bem como o não fornecimento dos mesmos. No entanto, conforme vemos em seu art. 11, a lei aborda vagamente sobre o assunto e deixa para uma legislação posterior regular a proteção e privacidade dos dados pessoais. art. 11 – “Em qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais ou de comunicações por provedores de conexão e de aplicações de internet em que pelo menos um desses atos ocorra em território nacional, deverão ser obrigatoriamente respeitados a legislação brasileira e os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e dos registros” Neste cenário, a Lei de Proteção de Dados vem para suprir a falta de uma lei para regular a proteção e a privacidade dos dados. Além de conferir mais transparência a este processo e garantir o direito do usuário de ser o proprietário dos seus dados.
 

Neste cenário, a Lei de Proteção de Dados vem para suprir a falta de uma lei para regular a proteção e a privacidade dos dados

Como a Lei de Proteção de Dados impacta plataformas, data providers, marcas e portais?

A lei trará novidades e obrigará plataformas, data provider, marcas e portais a se adaptarem. Isso trará atividades extras para as empresas e também muitos benefícios. Por exemplo:


Respaldo jurídico

Os projetos que envolverem dados, dali para frente, terão respaldo jurídico. As empresas saberão até onde podem ir com a segurança de estarem atuando dentro da lei e respeitando a proteção dos dados dos usuários. 

As mesmas regras do jogo 

Independente do tamanho da empresa, do ramo em que atua e de há quanto tempo está no mercado, todas precisarão se adaptar e jogar as mesmas regras. O resultado é um mercado mais justo e competitivo. 


Papéis claros

Com uma definição com peso de lei, fica clara a compreensão de quem (plataforma, data provider, marca ou portal) é responsável por qual etapa da proteção de dados. Sem a lei, é possível que uma empresa execute uma etapa do que processo que deveria ser de outra. Por exemplo, uma empresa – que não a dona do site – solicitar a autorização de coleta de dados pessoais. Isso é um risco para o cliente e para a empresa que não está realizando a etapa que deveria, pois fica sem a garantia da confiabilidade dos dados. A lei inibirá esta atividade e esclarecerá quem é responsável por qual etapa.